Diferença entre abuso de poder e excesso de poder no Direito Aministrativo


Abuso e excesso estão dentro dos poderes da Administração Pública, e esses poderes são competências concedidas à Administração Pública para garantir o cumprimento das suas atribuições.
A doutrina chama de poderes-deveres, ou seja, é um poder que só é concedido por causa de um dever.

Abuso de poder
O abuso de poder é um vício que torna o ato nulo, que acontece quando um agente exerce indevidamente alguma competência administrativa. Pode ser omissivo (por uma omissão) ou comissivo (por uma ação).
O abuso de poder é gênero, com duas espécies: desvio e excesso de poder.

Diferença entre desvio e excesso
Excesso: O agente extrapola sua competência, ele é incompetente. É um vício na competência que admite convalidação.

Desvio: O agente embora competente, age sem atender à finalidade pública. É um vício na finalidade e não admite convalidação. 

Questões para esclarecer
Separei duas questões do site TEC CONCURSOS para esclarecer a diferença, marcando as palavras-chaves, com o gabarito no final.

Questão 1

Questão 2


Gabarito questão 1: Letra C
Gabarito questão 2: Letra A


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